VIVA
A LIBERDADE!
O Dr. Garcia Pereira publicou em Julho
de 2021 no NOTÍCIAS ONLINE um texto
verdadeiramente excepcional onde denuncia a nova ditadura que controla o país.
E como deve circular o máximo possível resolvi publicá-lo neste meu bloque.
Esta nova ditadura já tem em execução a censura de toda a informação que possa
correr pelos meios de comunicação social, mas com a Internet é inteiramente impossível "apanhar" tudo aquilo
que achem ser contra os seus interesses e classificam como desinformação ou
contra a segurança do "seu" Estado maçónico feito para manter os seus
privilégios e perpectuar o seu poder.
Vejamos:
Viva a Liberdade! Abaixo a Ditadura, em todas as suas formas!
Os gritos de “Viva a Liberdade! Abaixo a
Ditadura!” que, antes do 25 de Abril, levaram quem os proferisse a ser vigiado,
perseguido, preso e torturado estão, todavia, e por mais terrível que isto
possa parecer, a tornar-se cada vez mais actuais. Dirão alguns que se trata de
um exagero, que já não há Pide, que podemos falar livremente e que, ao menos
formalmente, vivemos em Liberdade e Democracia. A verdade, porém, é que, em
matéria de expressão de ideias e opiniões, porventura teremos ainda a liberdade
de gritarmos a nossa revolta, mas apenas no deserto ou para dentro de um poço e
(quase) só isso, enquanto os nossos dados e os nossos movimentos são
rigorosamente vigiados.
Com efeito, vigora cada vez mais a “lei
da rolha”, quer no sector laboral privado (com as crescentes cláusulas,
políticas salariais e outras, e regimes ditos de “confidencialidade”[1]), quer
no sector público (com a perseguição implacável, inclusive criminal, a quem
ouse denunciar irregularidades e ilegalidades)[2]. E agora, e como melhor
veremos mais adiante, assistimos nas próprias redes sociais aos novos senhores
do mundo digital (a começar pelo Facebook e pelo Twitter) a defenderem e a aplicar,
sem direito de defesa ou contraditório, medidas de censura.
Novas Pides
1. Enquanto escasseia o dinheiro para
acorrer aos necessitados e famintos, sobra ao Estado um milhão de euros para
melhorar a Plataforma para o Intercâmbio da Informação Criminal, o chamado
“google dos polícias”.
2. Conforme se descobriu finalmente, a
Câmara Municipal de Lisboa tratou de ceder, mais de uma centena de vezes, os
dados pessoais (incluindo telefone e morada!) de responsáveis de manifestações,
não apenas a vários serviços e polícias portuguesas (do SIS ao SEF), como
também às embaixadas dos países contra cujos governos se realizavam tais
manifestações e que são conhecidos pelos métodos pidescos que usam
relativamente aos respectivos dissidentes (da Rússia a Israel, passando por
Angola e pelo Irão), em completa e claríssima violação quer da lei nacional,
quer do Regulamento Comunitário de Protecção de Dados[3].
3. Confirmou-se recentemente que todos
os dados pessoais que são transmitidos pelos passageiros às companhias aéreas,
incluindo a TAP (nome, morada, telefone, identificação das pessoas com que
viajam, número de malas, etc.) são colocados, pelo menos durante 5 anos, numa
mega base de dados a que acedem serviços de informações e polícias de todo o
mundo.
4. Foi revelado que diversos sites
públicos portugueses (SNS, PSP, Governo, etc.) forneceram à Google os dados de
navegação dos cidadãos que a eles acederam.
5. Os dados pessoais dos cidadãos que
aderiram ao IVAUCHER[4] (nome, NIF, morada, n.º das contas bancárias, etc.)
foram entregues pelo governo português a uma empresa privada, a Pagaqui[5].
6. O Governo tratou de, através de uma
Portaria do presente mês de Junho, atribuir aos administradores de insolvência
– que não são magistrados nem polícias – o poder de acederem aos dados dos
cidadãos constantes da Autoridade Tributária, dos Registos Civil, Comercial,
Predial e Automóvel, da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações e até
do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP).
Como vemos, existem várias “Pides”, com
diversos e variados nomes e, sobretudo, com meios infinitamente mais
sofisticados do que os da velha polícia política.
A Covid-19 e a destruição de Democracia
O alegado combate à pandemia da Covid-19
é, todavia, o pior e o mais significativo exemplo do que é este processo de
corrosão e de completa deliquescência da Liberdade e da Democracia. Como é hoje
fácil de verificar (não só em Portugal), o verdadeiro debate (quer científico,
quer político) sobre esta matéria foi por completo impedido e abafado. As vozes
divergentes foram silenciadas ou reduzidas à expressão mais ínfima que permita
manter uma aparência de Democracia. A liberdade de expressão sem qualquer tipo
ou forma de censura, bem como o direito de informar, de se informar e de ser
informado sem impedimentos nem discriminações[6], na prática, estão reduzidos a
quase nada.
Com a “prestimosa” e insubstituível
colaboração, quer dos gigantes das redes sociais, quer da maioria da
Comunicação Social (quase toda falida e dependente seja das receitas da
publicidade, seja dos apoios estatais e, logo, tendente a ser “responsável” e
“colaborante” com o Poder e com os poderes), tornou-se propositadamente impossível
discutir quer a “estratégia” (melhor, as estratégias, porque foram mudando, às
vezes de semana para semana…) política e administrativa de combate à doença,
quer os fundamentos alegadamente científicos em que se baseavam.
Os direitos dos cidadãos de tomarem
parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país e de serem
esclarecidos objectivamente sobre actos de Estado e demais entidades públicas e
de serem informados pelo governo e outras autoridades acerca da gestão dos
assuntos públicos[7] foram varridos do mapa. Propaganda é a palavra mais
adequada para definir aquilo a que vimos assistindo. E agora até já vemos – tal
como sucedeu pouco antes do golpe militar de 28 de Maio de 1926, que pôs fim à
I República e instaurou a Ditadura – vozes a sustentar que “isto só vai lá com
os militares no Poder!”.
Não se apostou a sério na testagem e na
realização em massa dos inquéritos epidemiológicos para se determinar onde
estavam as cadeias de transmissão e a melhor forma de a estancar; não se definiram,
muito menos com a precisão e celeridade que se impunham, quais eram os alvos
mais vulneráveis e que, logo, maior protecção precisavam; encerraram-se
milhares de velhos em lares e residências (muitos deles, cerca de 3.500,
ilegais, coisa que toda a gente sabia, mas que o governo só descobriu agora)
sem quaisquer condições higiénicas e sanitárias e deixaram-se tais cidadãos
morrer que nem tordos, por uma forma de actuar cuja responsabilidade política,
e mesmo jurídico-criminal, está ainda hoje por apurar, e assim se pretende que
permaneça (sempre sob o famigerado “argumento” de que “em tempo de incêndios
não se atacam os bombeiros”); não se aproveitou o Verão do ano passado para se
reforçar a sério o depauperado SNS, em termos logísticos, materiais e sobretudo
humanos; não se apostou a tempo – como só agora se começa a falar – na
sequenciação do mais que previsível surgimento das novas variantes de um vírus
como este.
Por outro lado, ainda hoje não se sabe
exactamente como distinguir os pacientes que, padecendo de outras patologias,
faleceram (também) com Covid daqueles que, como causa directa e necessária,
morreram de Covid. E as entidades públicas resistem a disponibilizar os dados
oficiais dos óbitos, como se de segredos nucleares se tratasse!
Ora, com um Serviço Nacional de Saúde
gravemente deteriorado e até, nalguns sectores, desmantelado – e que só
conseguiu sobreviver mercê do esforço sobre-humano e até heróico dos seus
profissionais, dos médicos e enfermeiros aos técnicos e auxiliares –, foram praticamente
abandonados durante mais de um ano os doentes não Covid, actuação esta com
terríveis consequências para os portadores de doenças crónicas mais graves
(como, por exemplo, as oncológicas, as cardio-vasculares e as respiratórias) e
com o aumento drástico da sua mortalidade (quer por não detecção precoce, quer
por não acompanhamento e tratamento adequado).
Fez-se, na verdade, uma clara opção de
classe, disfarçando-a com argumentos científicos (como o de que o vírus não
“atacaria” nos superlotados transportes públicos e hipermercados), mantendo-se
a trabalhar os trabalhadores dos serviços considerados essenciais, de
actividades insusceptíveis de teletrabalho (da produção agrícola à construção
civil, dos transportes, públicos e privados, e da recolha de lixo aos
supermercados), colocou-se em teletrabalho o essencial do sector dos serviços e
encerraram-se sectores inteiros como a restauração e o comércio local, com
consequências absolutamente desastrosas para a economia e, logo, para a
subsistência e sobrevivência das pessoas. Mas, obviamente, nada disto pôde ser
adequadamente discutido e qualquer tentativa de debate foi logo abafada sob os
epítetos de “negacionistas”, “adeptos das teorias da conspiração” e quejandos,
com os resultados que agora se começam a ver.
E nem vale a pena repisar o óbvio – em
nome do combate ao vírus, os portugueses têm de ficar encerrados em casa, mas
já os ingleses podem vir a Portugal sob o pretexto de assistirem (mesmo que em
Albufeira…) à final da “Champions League” que, recorde-se, o governo inglês não
quis que se realizasse no seu próprio país. Repisa-se todos os dias que é
preciso manter o distanciamento social, mas todos os dias vemos altos
responsáveis do Estado (do Presidente da República ao Primeiro Ministro) a ostensivamente
não respeitarem esse distanciamento. As forças policiais, que tanta energia
mostram para dispersar “festas ilegais” de dezenas de jovens, nada fazem
perante grandes concentrações, designadamente desportivas.
E, ainda agora, estamos à espera do inquérito
necessário para se saber como foi possível a forma como correram os festejos da
conquista do campeonato de futebol e – mais importante ainda – se houve alguma
contribuição desse acontecimento, e qual, para a disseminação da Covid-19 (já
que, para a mortalidade, parece evidente que não terá havido, pelo menos de
forma significativa), e que conclusões se poderiam e deveriam retirar daí.
Como, porém, o adequado esclarecimento
de tudo isto poria em causa muitas das autênticas falsidades que são diariamente
vendidas como verdades absolutas, melhor é deixar tudo no nevoeiro e continuar
na via das meras medidas de restrição, tantas vezes estúpidas e irracionais,
dos direitos dos cidadãos. Por exemplo, a última proibição de saída da Área
Metropolitana de Lisboa para os seus habitantes, como forma de pretenso combate
à Covid-19, deu este resultado: quem tem possibilidades e meios financeiros
para tal (uma vez mais!), pôde sair à hora de almoço de sexta-feira e ir para
qualquer ponto do país e os que ficaram dentro dela puderam circular
livremente, inclusive entre zonas muito diversas e com graus de incidência da
Covid-19 muito distintos!?
Qual a eficácia – e nem esse seria um
critério único ou sequer essencial – desta medida, ninguém conseguiu
demonstrar. E, bem pior do que isso, dentro da lógica de que os fins
justificariam os meios, temos um direito constitucionalmente consagrado[8],
como é o direito de deslocação a ser restringido a até eliminado, fora de
qualquer estado de sítio ou de emergência, e não por lei, mas por um acto
regulamentar como uma Resolução do Conselho de Ministros. E temos até uma
Justiça Administrativa (neste caso, do próprio Supremo Tribunal
Administrativo), cada vez mais próxima das teorias (de antes do 25 de Abril) da
presunção de legalidade de todos os actos da Administração e de que o Estado
tem sempre razão, a considerar que não há aqui qualquer inconstitucionalidade!?
Uma vacinação “livre” e “esclarecida”?
Quanto à vacinação – e atenção, eu não
sou “anti-vacina”, pelo contrário![9] – passa-se algo semelhante. Os temas
relativos a possíveis efeitos adversos, inclusive a morte, de cada uma das
vacinas e a respectiva dimensão real, a razão de ser do seu (des)aconselhamento
a diferentes escalões etários ou estados de saúde ou de gravidez e até as
mudanças desse (des)aconselhamento, as vantagens e desvantagens já conhecidas
de cada uma das ditas vacinas, os critérios que levaram o Governo a adquirir
umas e não outras, ainda que absolutamente indispensáveis para a formação de um
consentimento verdadeiramente livre e informado, são, todavia, temas
absolutamente tabus e a lógica é a de que o cidadão leva a vacina que lhe
derem, quando derem e como derem e também nesta matéria deve é “comer e calar”.
Ainda por cima, apesar do silêncio anti-científico que se tentou impor, já se
sabe que não só cidadãos vacinados podem contrair a infecção (1/3 dos que estão
internados nos hospitais estarão nessa situação), como também cidadãos
vacinados podem transmitir a doença.
O certificado Covid e a proscrição dos “impuros”
Ora, o que se está a tratar de se impor
– uma vez mais contra a lei e contra a Constituição, mas também contra a
Ciência – é a obrigatoriedade do chamado passaporte sanitário ou “certificado
digital Covid,” tornando a sua posse e exibição requisito indispensável, não só
para que o cidadão possa circular, inclusive dentro do seu próprio país, mas
até para que possa ir às compras, tomar uma refeição ou simplesmente aceder a
um espaço público!?
Justificação científica para semelhante
atrocidade anti-constitucional não há nenhuma, até porque, repito, mesmo os
vacinados podem transmitir a Covid-19 e, sobretudo, porque se continua a não
conseguir determinar com o mínimo de exactidão quais as causas e as cadeias da
transmissão. Mas as consequências sociais e políticas são gravíssimas, pois a
partir daqui teremos a “raça pura” dos vacinados – que podem circular
livremente, apesar de poderem estar também a disseminar a infecção – e os
“impuros” e “inferiores” não vacinados – culpados de todos os males de Covid e,
assim, “legitimamente” condenados a uma eterna “prisão domiciliária” e outras
medidas restritivas.
E como se faz relativamente aos
“impuros” que os interesses económicos e financeiros dominantes exigem que
continuem a trabalhar e, logo, a deslocar-se entre casa e trabalho e trabalho e
casa? É simples: ou se lhes impõe um “passe” que só lhes permite circular nesse
percurso e nesse período, ou se lhes impõe, sob a ameaça de despedimento com
justa causa em caso de recusa, a vacinação, embora se continue a dizer que esta
é voluntária!?…
Praticantes do “bem” e verdades “oficiais”
Esta técnica de gestão política, assente
na divisão entre os cidadãos e, como vimos, sem base quer científica, quer
jurídico-constitucional é, todavia, o que está a ser imposto todos os dias.
Para que essa imposição seja mais fácil, é essencial proteger o “unanimismo”
oficial e fechar a boca aos renitentes e divergentes. Ora, no essencial na
Comunicação Social, escrita e falada, isso já está hoje assegurado pelos
“praticantes do bem”, ou seja, pelos censores, digo, editores de serviço.
Nas redes sociais, o art.º 6.º da
famigerada “Carta Portuguesa dos Direitos Humanos da Época Digital”[10] prevê
que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) vigie, analise,
decida e puna condutas de pessoas singulares e colectivas que pratiquem alegada
“desinformação”. E esta é definida como “toda a narrativa comprovadamente falsa
ou enganadora, criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas
ou para enganar deliberadamente o público, e que seja susceptível de causar um
prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos
processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos”[11]. A mesma
lei estabelece que “O Estado apoia a criação de estruturas de verificação de
factos por órgãos da comunicação social devidamente registados” e que
“incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas
do estatuto de utilidade pública”[12] (sic).
Tudo isto levanta três questões incontornáveis:
1.ª É claro que as ideias
propositadamente falsas e enganosas devem ser combatidas e rebatidas. Mas isso
faz-se, sobretudo e acima de tudo, pelo debate ideológico e não por medidas de
censura administrativa; faz-se pela força e justeza dos nossos argumentos e não
pelo tapar da boca de quem discorda – por ventura dura e até erradamente – de
nós.
2.ª “Quem guarda o guarda?” Quem
controla, e de que forma, o modo como a ERC e as tais “estruturas de
verificação” vão decidir que uns têm direito a que as suas opiniões sejam
expressas e conhecidas e outros não? Como o pode alguém avaliar correctamente
se, desde logo, não for avaliado também? E alguém tem dúvidas de que
personagens políticos como o Primeiro-Ministro, a Ministra da Saúde ou o
Ministro da Administração Interna e aqueles que apoiam tenderão a qualificar
como “desinformação” todas as denúncias e críticas que lhes sejam
dirigidas?[13]
3.ª “Selos de qualidade” em matéria de
informação já muitos de nós sabemos bem o que representam – o ignorar e violar,
por exemplo, os básicos e constitucionais o direito de “exprimir e divulgar o
seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio” e o
princípio geral, em matéria de eleições, de “igualdade de oportunidades e de
tratamento das diversas candidaturas”[14], tudo em nome dos eternamente
insondáveis e insindicáveis critérios editoriais dos guardiões do pensamento
dominante.
A questão é, pois, demasiado grave para
que a possamos ou queiramos ignorar, até porque já vimos, e demasiadas vezes, o
que fazem auto-proclamados democratas quando se apanham com o “lápis azul” da
censura e com o poder (designadamente o decorrente de maiorias absolutas ou
coisas similares) nas mãos…
Portugal (de novo) suicidado, não!
Não se trata, pois, de nada fazermos
perante posições e atitudes que se nos afiguram erradas ou até bastante
incorrectas. Trata-se é de não seguirmos o caminho, perigoso e anti-democrático,
de, sem permitir a discussão e sem qualquer demonstração de erro, se silenciar
e se segregar quem discorda de nós, deixando que “guardiões do templo” decidam
em nosso nome e disfarcem a sua incompetência, a sua prepotência, e até as suas
falsidades sob o manto diáfano da legitimidade dos fins (do combate à Covid-19
e à “desinformação”).
Não queiramos, pois, regressar ao
passado e voltar ao país retratado pelo poeta José Carlos Ary dos Santos neste
belo poema:
Era uma vez um país
de tal maneira explorado
pelos consórcios fabris
pelo mando acumulado
pelas ideias nazis
pelo dinheiro estragado
pelo dobrar da cerviz
pelo trabalho amarrado
que até hoje já se diz
que nos tempos do passado
se chamava esse país
Portugal suicidado.
Viva a Liberdade! Abaixo a Ditadura, em
todas as suas formas!
António Garcia Pereira
________________________________________
[1] Como sucede, por exemplo, na TAP e na generalidade das empresas de
novas tecnologias.
[2] O Ministério Público quer, por exemplo, levar a julgamento o
funcionário de uma empresa gestora de resíduos hospitalares que denunciou um
licenciamento “aligeirado” e “relâmpago” concedido à empresa.
[3] Em vigor desde Maio de 2018.
[4] Programa do governo destinado a dinamizar o consumo nos sectores mais
afectados pela pandemia e que permite a utilização posterior de 50% de IVA
acumulado pago nos sectores da restauração, da hotelaria e da cultura.
[5] Entretanto adquirida pelo grupo privado internacional do sector dos
pagamentos Saltpay.
[6] Formalmente consagrados no art.º 37.º, n.º 1 e n.º 2º da Constituição.
[7] Proclamados no art.º 48.º, n.º 1 e n.º 2 da Constituição.
[8] Art.º 44.º da Constituição.
[9] Considero que a vacinação, se suficientemente testada e com eficácia
cientificamente (e não “por encomenda política”) comprovada, constituiu um meio
importante de combate à Covid-19, mas tem de assentar no princípio do livre e
esclarecido consentimento.
[10] Aprovada pela Lei n.º 27.º/2021, de 17/05.
[11] De acordo com o n.º 2.
[12] Veja-se o n.º 6.
[13] Recordo que Marta Temido chegou a apresentar, junto da Ordem dos
Advogados, uma queixa disciplinar contra mim, pela forma como defendi os
enfermeiros em luta e critiquei a requisição civil contra eles decretada.
[14] Art.º 113.º, n.º 3, al. b) da Constituição.