SOBRE A
GRÉCIA NOVAMENTE
A farsa sobre a saída da Grécia
do Euro continuou e complicou-se um pouco porque o Ministro das Finanças
alemão, na altura, um nazi convicto, estava cheio de ódio, porque ousaram
fazer-lhe frente, e queria a todo o custo humilhar a Grécia não se importando
em arrastar o resto da Europa para o caos, assim como fez Hitler.
Este Nazi perigoso tentou
derrubar Angela Merkel que, como chanceler da Alemanha tem de ceder às
"ordens" dos Estados Unidos, e a prova disso é que o discurso das
entidades europeias mudou, e muito, a não ser aquele ser abjecto que quis
deitar tudo a perder apenas por vingança porque encontrou quem se atrevesse a
contrariá-lo. Toda a política de austeridade e ditadura era gerida e imposta
por ele e não gostou de ser desafiado.
E também não gostou que
começassem a pôr em causa o seu plano maquiavélico mais digno de uma máfia do
que de homens honestos que deveriam liderar a Europa.
Foi feita uma auditoria sobre a
dívida Grega e as conclusões, devidamente
fundamentadas, foram entregues ao Presidente do Eurogrupo, uma comissão administrativa nomeada a mando da Srª
Merkel, que se sobrepõe, em autoridade, ao próprio Parlamento Europeu eleito
pelos cidadãos de toda a comunidade.
Esse relatório foi para o lixo, ou então está muito
bem guardado porque os cidadãos eleitores não têm conhecimento de nada e
deixam-se influência pela propaganda mentirosa desses autênticos bandidos
ultraliberais que dominam a União Europeia sem o mínimo respeito pela
democracia.
Para eles, ninguém tem direitos.
Só os interesses das Corporações e
do grande capital são tomados em
conta, lançando todos os povos na miséria absoluta.
Mesmo com o referendo sobre o
povo grego optasse pelo SIM ou o NÃO, publicaram fotos de "velhinhos" a
sofrerem e a chorar, como se fossem gregos. Na verdade até se tratavam de fotos
tiradas noutras ocasiões e até uma era de um turco, que perdeu os seus
pertences, depois de um sismo na Turquia. Nada a ver com a Grécia. Só ilusão.
As conclusões da auditoria à
dívida Grega também não serviram para nada. Os mesmos continuaram e continuarão
a explorar e saquear os mais fracos e quem protesta é atacado sem
contemplações.
Vejamos então:
As conclusões da auditoria à dívida grega
18 de Junho de 2015 pelo Truth
Committee on the Greek Public Debt
O
infoGrécia divulga o resumo dos nove capítulos do relatório preliminar
da Comissão de Auditoria e Verdade sobre a Dívida Grega. O documento completo
seria publicado no dia seguinte, à hora em que o Eurogrupo estaria
reunido em Luxemburgo.
Capítulo 1 – A dívida antes da troika (Comissão
Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional).
Este
capítulo analisa o crescimento da dívida pública, o conjunto dos empréstimos contraídos
pelo Estado, autarquias e empresas públicas e organizações de segurança social
grega desde os anos 1980. Conclui que o aumento da
dívida não se ficou a dever a despesa pública excessiva, que na verdade
permaneceu mais baixa do que a dos outros países da zona euro, composta por 18
países que utilizam o euro como moeda: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre,
Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Letónia (a partir
da 1-01-2014), Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal, Eslováquia e
Eslovénia.
Os
10 países membros da União Europeia que não participam na zona euro são:
Bulgária, Croácia, Dinamarca, Hungria, Lituânia, Polónia, República Checa,
Roménia, Reino Unido e Suécia.
O
aumento da dívida ficou-se a dever ao pagamento de taxas de juro extremamente altas aos credores,
gastos militares injustificados e excessivos, perda de receita fiscal devido à
fuga de capitais, a recapitalização (Reconstituição ou aumento de capital duma sociedade para reforçar
os fundos
próprios, postos em cheque por perdas. No quadro do resgate dos
bancos nos Estados europeus, o mais frequente, os Estados recapitalizaram os bancos sem impor
condições e sem exercer o poder de decisão que lhes
confere a participação no capital bancário dos bancos privados) e os desequilíbrios
internacionais criados pelas falhas de concepção da própria União Económica e
Monetária.
A
entrada no euro levou a um aumento drástico da dívida privada na Grécia à qual
ficaram expostos os maiores bancos privados europeus, bem como os bancos
gregos. Uma crise bancária crescente contribuiu para a crise da dívida
soberana (A dívida de um Estado ou garantida por um Estado). O governo de George
Papandreou ajudou a apresentar as características da crise bancária enquanto
crise da dívida soberana em 2009, ao pôr a tónica e aumentar a dívida e o défice
público.
Capítulo 2 – A evolução da dívida pública entre 2010 e 2015
Este
capítulo conclui que o primeiro acordo de empréstimo em 2010 teve como principal objectivo salvar os bancos privados gregos
e europeus e permitir a esses bancos
reduzir a sua exposição às Obrigações.
Capítulo 3 – Dívida pública por credor em 2015
Este
capítulo apresenta a natureza controversa da actual dívida grega, elencando as
principais características dos empréstimos, que são analisados com maior
detalhe no capítulo 8.
Capítulo 4 – Mecanismo do Sistema de Dívida na Grécia
Este
capítulo revela os mecanismos postos em prática pelos acordos implementados
desde Maio de 2010. Eles criaram uma quantia substancial de nova dívida aos
credores bilaterais e o Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF), ao
mesmo tempo que gerou custos abusivos que agravaram ainda mais
a crise. Os mecanismos revelam como a maioria dos fundos emprestados foram directamente
transferidos para as instituições financeiras. Em vez de beneficiarem a Grécia,
eles aceleraram o processo de privatizações, através do uso de instrumentos
financeiros (Os títulos financeiros e os contratos financeiros).
Os
títulos financeiros são títulos de capital emitidos por sociedades de acções,
os títulos de dívida – com exclusão das letras comerciais e dos títulos de
pensão e vales de caixa (obrigações e títulos semelhantes) –, e as parcelas de
capital ou acções de organismos de investimento colectivo em valores
mobiliários.
Os
contratos financeiros designados «futuros financeiros» são os contratos a longo
prazo sobre taxas de juro, as permutas financeiras (swaps), os contratos
a prazo sobre todas as mercadorias, os contratos de opção de compra ou venda de
instrumentos financeiros e todos os outros instrumento do mercado de futuros.
Capítulo 5 – Condicionalidades contra a sustentabilidade
Este
capítulo apresenta a forma como os
credores impuseram condições
intrusivas nos acordos de empréstimo, que conduziram directamente
à inviabilidade económica e à insustentabilidade da dívida. Essas
condicionalidades, nas quais os credores ainda insistem, não só contribuíram
para uma baixa do PIB, (Produto interno bruto que é um agregado
económico que mede a produção total num determinado território, calculado
pela soma dos valores acrescentados. Esta fórmula de medida é notoriamente
incompleta; não leva em conta, por exemplo, todas as actividades que não são objecto
de trocas
mercantis. O PIB contabiliza tanto a produção de bens como a de
serviços. Chama-se crescimento económico à variação do PIB entre dois períodos, como para o
aumento dos empréstimos ao sector público, logo, ao aumento do rácio dívida
pública/PIB, tornando a dívida da Grécia mais insustentável), mas criando também
mudanças dramáticas na sociedade que causaram uma crise humanitária. A dívida
pública grega podia ser considerada como totalmente insustentável naquele
momento.
Capítulo 6 – Impacto dos “programas de resgate” nos direitos
humanos
Este
capítulo conclui que as medidas implementadas ao abrigo dos “programas de
resgate” afectaram directamente as condições de vida da população e violaram direitos humanos, que tanto a Grécia como os seus parceiros estão obrigados a
respeitar, proteger e promover, de acordo com as leis nacionais, regionais e
internacionais. Os ajustamentos drásticos impostos à economia grega e à
sociedade no seu todo acarretaram uma rápida deterioração das condições de
vida, e permanecem incompatíveis com a justiça social, coesão social,
democracia e direitos humanos.
Capítulo 7 – Questões jurídicas acerca dos memorandos e acordos
de empréstimo
Este
capítulo defende que houve uma violação das obrigações de direitos humanos por
parte da própria Grécia e dos seus credores, os Estados membros da zona euro, a
Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional,
que impuseram estas medidas à Grécia. Todos estes intervenientes falharam na
avaliação das violações dos direitos humanos como consequência das políticas
que obrigaram a Grécia a implementar, e violaram directamente a Constituição
grega ao retirar ao país a maioria dos seus direitos de soberania. Os acordos contêm cláusulas abusivas, coagindo efectivamente a
Grécia a entregar aspectos importantes da sua soberania. Isso está bem patente
na escolha da lei inglesa para reger esses acordos, o que facilitou o contornar
da Constituição grega e das obrigações internacionais de direitos humanos. Os conflitos
com os direitos humanos e as habituais obrigações e os diversos indícios de
má-fé na acção das partes contratantes, juntamente com o seu carácter inconcebível,
tornam estes acordos inválidos.
Capítulo 8 – Avaliação das dívidas no que respeita à sua
ilegitimidade, odiosidade, ilegalidade e insustentabilidade
Este
capítulo avalia a dívida pública grega a partir das definições adoptadas pela
Comissão no que respeita à dívida ilegítima, odiosa, ilegal e insustentável.
O
capítulo 8 conclui que a dívida pública grega em Junho de 2015 é insustentável,
uma vez que actualmente a Grécia não é capaz de servir a sua dívida sem
prejudicar seriamente a sua capacidade de cumprir obrigações básicas de
direitos humanos. Para além disso, o relatório aponta provas por cada credor
dos casos de dívidas ilegais, ilegítimas e odiosas.
A dívida ao FMI deve ser considerada ilegal, dado que viola os próprios estatutos do FMI, e que as suas
condições violaram a Constituição grega, a lei internacional e os tratados de
que a Grécia é signatária. Também é ilegítima, dado que as condições incluíram
receitas políticas que infringiram as obrigações de direitos humanos. Por
último, é odiosa porque o FMI sabia que
as medidas impostas eram antidemocráticas, ineficazes e levariam a violações
sérias dos direitos socioeconómicos.
As
dívidas ao BCE (Banco central europeu), uma instituição europeia sediada
em Francoforte e criada em 1998 (Os países da zona euro
transferiram para o BCE as suas competências em matéria monetária
e o seu papel oficial de assegurar a estabilidade dos preços - lutar contra a
inflação - em toda a zona. Os seus três órgãos de decisão - o conselho de governadores,
o directório e o conselho geral – são todos eles compostos por governadores dos bancos centrais dos
países membros ou por especialistas «reconhecidos». Segundo os estatutos, pretende ser «independente»
politicamente, mas é directamente influenciado pelo mundo financeiro) devem ser consideradas
ilegais, uma vez que o BCE excedeu o seu mandato ao impor a aplicação de
programas de ajustamento macroeconómico (por exemplo, a desregulação do mercado
de trabalho) através da sua participação na troika. As dívidas ao BCE são
também ilegítimas e odiosas, já que a principal razão de existência do Programa
de Mercado dos Títulos de Dívida foi o de servir os interesses das instituições
financeiras, permitindo aos maiores bancos privados gregos e europeus
livrarem-se dos seus títulos de dívida grega.
O FEEF (Fundo Europeu de Estabilidade Financeira) promoveu empréstimos
escriturais que devem ser considerados ilegais, porque o Artigo 122(2) do
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia foi violado, e para além disso
violaram vários direitos socioeconómicos e liberdades civis.
Ainda
por cima, o Acordo de 2010 do FEEF e o Acordo de Assistência Financeira de 2012
contêm várias cláusulas abusivas, revelando claras práticas irregulares por
parte do credor. O FEEF também age contra os princípios democráticos, tornando
estas dívidas ilegítimas e odiosas.
Os empréstimos bilaterais devem ser considerados ilegais porque violam
os procedimentos inscritos na Constituição grega. Os empréstimos contêm
práticas irregulares por parte dos credores e condições que vão contra a lei e
as políticas públicas. Tanto a lei da UE como a lei internacional foram
violadas de forma a afastar os direitos humanos da concepção dos programas macroeconómicos.
Os empréstimos bilaterais são também ilegítimos por não terem sido usados para
o benefício da população, mas para permitir aos credores privados da Grécia o
seu resgate.
Finalmente,
os empréstimos bilaterais são odiosos porque os Estados credores e a Comissão Europeia
conheciam as potenciais violações, mas em 2010 e 2012 recusaram-se a avaliar o impacto
nos direitos humanos do ajustamento macroeconómico e a consolidação orçamental
que eram as condições para os empréstimos.
A dívida aos credores privados deve ser considerada ilegal porque os bancos
privados actuaram de forma irresponsável antes da criação da troika,
falhando o respeito pela devida diligência (due dilligence),
enquanto alguns credores privados como os hedge funds atuaram também de
má fé.
Partes
das dívidas aos bancos privados e hedge funds são ilegítimas pelas
mesmas razões pelas quais são ilegais; por outro lado, os bancos gregos foram
recapitalizados pelos contribuintes de forma ilegítima. As dívidas aos bancos
privados e aos hedge funds são odiosas, já que os
maiores credores privados tinham consciência de que estas dívidas não foram
contraídas em nome do interesse da população, mas para seu benefício próprio.
Capítulo 9 – Fundamentos legais para o repúdio e suspensão da dívida
soberana grega
Este
capítulo apresenta as opções no que respeita ao cancelamento da dívida, e em
particular as condições em que um Estado soberano pode exercer o direito de
repúdio unilateral ou suspensão do pagamento da dívida de acordo com a lei internacional.
Há
muitas razões jurídicas que permitem a um Estado repudiar unilateralmente a sua
dívida ilegal, odiosa e ilegítima. No caso grego, tal acção unilateral pode
basear-se nos seguintes argumentos: a má-fé dos
credores
que empurraram a Grécia para a violação da lei nacional e das obrigações internacionais
relativas aos direitos humanos; a preeminência dos direitos humanos face a
acordos como os que os anteriores governos gregos assinaram com a troika;
coerção; tratamento injusto que viola flagrantemente
a soberania grega e a sua Constituição; e, por último, o direito
reconhecido
pela lei internacional a um Estado para tomar medidas de resposta contra acções
ilegais por parte dos seus credores, que prejudicam deliberadamente a soberania
orçamental e o obrigam a assumir dívida odiosa, ilegal e ilegítima, a violar a autodeterminação
económica e os direitos humanos fundamentais. No que toca à dívida
insustentável, todos os Estados têm direito a invocar o estado de necessidade
em situações excepcionais de modo a salvaguardar os interesses fundamentais afectados
por um perigo grave e iminente. Numa situação destas, o Estado pode ser dispensado
do cumprimento dessas obrigações internacionais que aumentem o perigo, como é o
caso dos contratos de empréstimo pendentes. Por fim, os Estados têm o direito de se declararem unilateralmente
insolventes quando o serviço da sua dívida é insustentável, sem cometerem qualquer
ato ilícito nem podendo assumir qualquer responsabilidade por isso.
A dignidade do povo vale mais do que a dívida ilegal, ilegítima,
odiosa e insustentável
Tendo concluído a
investigação preliminar, a Comissão considera que a Grécia tem sido e ainda é vítima
de um ataque premeditado e organizado pelo Fundo Monetário Internacional, o Banco
Central Europeu e a Comissão Europeia. Esta missão violenta, ilegal e imoral destina-se exclusivamente
a transferir a dívida privada para o sector público.
Ao
disponibilizar este relatório preliminar às autoridades gregas e ao povo grego,
a Comissão considera ter cumprido a primeira parte da sua missão, definida pela
decisão da Presidente do Parlamento a 4 de Abril de 2015. A Comissão espera que
o relatório seja uma ferramenta útil para os que querem sair da lógica
destrutiva da austeridade e erguer-se em nome do que hoje está sob ameaça:
direitos humanos, democracia, dignidade do povo e o futuro das próximas
gerações.
Em
resposta aos que impõem medidas injustas, o povo grego pode invocar o que disse
Tucídides sobre a Constituição do povo de Atenas: “Quanto ao nome, chama-se
democracia, porque a administração serve os interesses da maioria e não
de uma minoria” (Oração fúnebre aos mortos do primeiro ano da Guerra, de
Péricles).
As
conclusões do relatório foram publicadas no portal do CADTM. Traduzido para
português pelo infoGrécia.
Enfim, após muito espectáculo e posições "irredutíveis"
de alguns intervenientes do Eurogrupo e posições extremas contra
a Grécia, o final foi aquele que eu já vos tinha dado.
Agora é a conversa do costume. Os comentadores que defendiam a
posição da Troika e achavam que a
Grécia seria posta fora do Euro, dizem que foi uma "vitória" do
Eurogrupo que "vergou" a Grécia e a humilhou ao máximo.
A verdade é que para haver um "acordo" ambas as partes
(neste caso) só assinariam se vissem uma possibilidade de beneficiar nalguma
coisa. Quanto à Grécia se este acordo fosse realmente muito mais penalizador do
que os anteriores, pensaria, e muito bem, que mal por mal seria melhor sair da
Europa. Se o não fizeram é porque as condições são aceitáveis e não se
aproximam nem de perto nem de longe das especulações dos tais comentadores (que
não acertaram numa) de que as condições são muito "pesadas".
Portanto, os Senhores já
tinham decidido e o fim só poderia ser este.